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Ciência Jurídica é
a Ciência das Ciências.

A
ciência jurídica é um grande instrumento na relação intersubjetiva
entre as pessoas, regulando ainda os direitos das coisas (matéria), e
uma gama de direito, dentre eles direito o moral, e o devido
ressarcimento de danos àquele que causa prejuízo a alguém.
A Constituição Federal, instrumento de maior relevância no
Estado Democrático de Direito, traz normas gerais de direito,
encampando desde direito individual esculpido no artigo 5º, e seus
incisos, direitos sociais, interesses públicos; difusos e
particulares, economia, finanças, orçamento, os Poderes da União,
composto pelo Legislativo; Executivo e Judiciário, e ainda a
composição dos três poderes, sem falar na saúde, educação e outros
institutos importantíssimos vieram dos Atos das Disposições
Transitórias, trazendo novidades que jamais havíamos assistido como o
Código de Defesa do Consumidor (CDC); Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA); Lei do Idoso, regulando os remédios constitucionais
, denominados Mandado de Segurança ; Habeas Corpus; Mandado de
Injunção; Habeas Data; Ação
Popular, e muitos outros mecanismos importantes.
Diante de tanta importância, podemos afirmar que a ciência
do direito e a ciência das ciências, pois onde está um homem ou a
sociedade ai estará emergindo o direito. Ele atua em todos os campos
das outras ciências, podemos apontar algumas: Ciências Médicas,
Sociais, Contábeis, Administração, Engenharia, Pedagogia, Física,
Matemática, os diversos tipos de engenharia, como florestal,
ambiental, enfim, ainda não descobri uma ciência que não esteja
relacionada a ciência do direito.
Sendo assim,
nobre leitor, podemos afirmar que a ciência do direito e indispensável
para o homem em sociedade.
Autor:Dilson José Martins
Advocacia
Martins
Causas
Cíveis,Criminais e trabalhistas
Fone:3521-2094/92434711
email:adv_djmartins@hotmail.com
Av.Rio de
Janeiro,nº3617 - Jaru/RO
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