.:: Extra MT - Respeito pelo leitor!

 

Documento sem título
LOJAS GRAUNA 3521-1865  
 Principal

 INTERNAUTA DIZ QUE IMPRENSA DE OURO PRETO SE CALA NO CASO DO PECUARISTA ACUSADO DE ABUSAR DE CRIANÇAS

  04/07/09-Sábado

 

Estou enviando a todos os meios de comunicação do estado de Rondônia, o que ocorreu em Ouro Preto do Oeste.

Não sabemos o que houve de fato, mas a verdade é que a imprensa daqui de Ouro Preto do Oeste ficou calada em um fato grave que ocorreu no qual vou fazer um relato para que vocês possam entender.
O pecuarista Pedro Castanheira, de 57 anos de idade natural da cidade de Guaraci Paraná, residente na Rua Princesa Isabel nº. 597, bairro Liberdade município de Ouro Preto do Oeste se encontra preso no presídio da cidade sob a acusação de atentado ao pudor contra três crianças sendo duas Meninas de idade 11 e 12 anos e um menino de 9 anos filhos da amasia do pecuarista a dona de casa Roseli Pereira Lana de 27 anos de idade que atualmente mora na casa dos seus pais na BR 364, km 395, gleba 19, lote 03 zona rural de Ouro Preto. O pecuarista é uma pessoa bastante influente na cidade e tido por todos como um homem violento que costuma resolver suas divergências na base da bala o pecuarista reside no município há mais de 30 anos e foi o primeiro contador abrindo o escritório de contabilidade Curitiba que funciona até hoje e é o maior da cidade.

A Roseli procurou a polícia para denunciar o pecuarista que estava mexendo com seus filhos e como ameaça Pedro castanheira sempre dizia se a Roseli procurasse a polícia ele a mataria e os seus três filhos e com medo Roseli agüentou todas as safadeza do Pedro castanheira por muito tempo algo em torno de dois anos que as três crianças eram obrigadas a fazer sexo oral no Pedro castanheira tudo isso acontecia quando a Roseli saia de casa para trabalhar e o Pedro ficava em casa dizendo que estava com dor de cabeça ou inventava outra desculpa. Depois de ser denunciado a policia monitorou os passos de Pedro castanheira que foi preso após ser expedida uma ordem de prisão contra o mesmo, preso Pedro castanheira alegou inocência e disse que a dona de casa Roseli teria roubado R$ 50 mil reais dele denúncia que esta sendo investigada, mas que até agora nada foi apurado contra a dona de casa. O avo das crianças senhor Newton Severino de Lana já procurou a policia para pedir garantias de vida para sua família já que o pecuarista prometeu se vingar quando sair da cadeia. As crianças já disseram na policia que eram obrigadas a fazer sexo oral e masturbava o pecuarista que também fazia sexo oral nas crianças um fato que revoltou a cidade e até hoje não sabemos porque a imprensa daqui ficou calada. Para a imprensa saber que tudo isso é verdade basta entrar no site do tribunal de justiça e conferir alias ontem dia 02 de julho foi negado o habeas corpus para a soltura do Pedro castanheira que deverá ser transferido para o urso branco fico grato que a noticia seja publicada. 
 
DESPACHO DO RELATOR
nrº

Vistos,

Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Maxwel Mota de Andrade em favor de Pedro Castanheira, brasileiro, divorciado, produtor rural, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Ouro Preto do Oeste, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/RO.

Diz o paciente, em síntese, que:

1. no dia 3/6/2009, o juízo impetrado, sem qualquer fundamentação válida decretou sua prisão preventiva, uma vez que equivocadamente entendeu que, estando solto, poderia empreender fuga, além de que, devido a gravidade hedionda dos fatos imputados, estão presentes os fundamentos da prisão preventiva, sendo que a prisão concretizou-se no dia 17/6/2009;
2. no caso concreto é fácil verificar a duvidosa existência do crime, pelas contradições e incoerências contidas nos depoimentos das supostas vitimas, da mãe e do avô, colhidos somente na Delegacia de Polícia, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa;

3. não há certeza se houve algum crime, pois conforme os laudos datados do dia 3 do corrente mês, não há sequer vestígios de que as crianças tenham mantido relação sexual ou sofrido algum tipo de violência sexual, e, estranhamente nenhum dos laudos técnicos fizeram parte do pedido de prisão preventiva;

4. as supostas vítimas (crianças) durante suas oitivas na Delegacia, não foram acompanhadas por psicólogos ou assistentes sociais, o que impediria possível manipulação por parte da genitora, que é suspeita de ter subtraído dinheiro do paciente, conforme ocorrência policial registrada no dia 23/5/2009, exatamente um dia antes do registro policial dos fatos imputados ao paciente;
5. não se justifica o lapso entre data dos pretensos fatos atribuídos ao paciente e a data do registro da ocorrência é de 20 dias aproximadamente, porém, no dia que o plantonista ligou para os familiares da Sra. Rosely para que devolvesse o dinheiro, no outro dia, os mesmos familiares apareceram com as falsas acusações;

6. é pessoa honesta, tem atividade lícita, já há algum tempo exerce atividade pecuária e comércio, é morador de Ouro Preto do Oeste há aproximadamente 30 anos, não possui antecedentes criminais, nem má conduta e é bem quisto na sociedade.

Assim, apontando a ilegalidade de sua segregação, requer a concessão da liminar a fim de que possa aguardar seu julgamento em liberdade e, de conseqüência, seja expedido Alvará de Soltura.

Relatei. Decido.


Pela documentação encartada na inicial, tem-se que o paciente foi preventivado, sob a acusação da prática do crime previsto no artigo 214 c/c 224 a, ambos do CP, considerado grave e de séria repercussão na comunidade local.

Está, também, descrito na representação do Delegado de Polícia, que o paciente era amasiado com Roseli, mãe das vitimas, com a qual conviveu maritalmente por quase 2 anos, e, que o paciente teria cometido o crime de que é acusado, segundo o relato das vítimas para a mãe Roseli, que só não o denunciou porque foi ameaçada de morte com uma arma de fogo.


Assim, o fato do paciente alegar que não são verdadeiras as acusações a si imputadas, além aduzir que possui condições pessoais favoráveis e por isso faz jus a liberdade provisória, não impedem sua segregação, primeiro porque em sede de habeas corpus não se discute provas e, segundo, porque a simples alegação de ser primário e de bons antecedentes, também não asseguram a liberdade provisória, quando decretadas para garantir a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da lei, como se pode constatar na cópia da decisão que decretou sua prisão preventiva.

Sabe-se que, para a concessão da revogação da preventiva se faz necessária a constatação de ilegalidade na decretação, o que não vislumbro no presente feito, pois além da gravidade do delito, em tese, praticado pelo paciente, há indícios de que teria ameaçado a genitora das vítimas, as vítimas e demais familiares.

Assim, por ora, não vislumbro constrangimento ilegal a ensejar a revogação da segregação do paciente liminarmente.


Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

Publique-se.

Porto Velho, 22 de junho de 2009.


DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Relator para liminar

Fonte:O rondoniense

FONE:3521-2501 AV.RIO BRANCO,1425-CENTRO JARU MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO  ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL 9282-2798 FONE:3521-2020 AV:Rio Branco 2556 DROGARIA CATEDRAL 3521-1111 CASA DO AGRICULTOR 3521-4153 Sintero GRAÚNA 3521-1865 UNIVERSO ASSESSORIA CONTÁBIL 3521-3636

Contador de acesso grátisCOPYRIGHT © 2009 - Jaru Online - Todos os direitos reservados | Webmaster: Maico